O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 670/2002, que alterou o Artigo 3° da Lei Municipal n° 602/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.