O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Administrativa, órgão vinculado à Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPS/SMJ.
Art. 2º A Assessoria Administrativa tem como função a realização de serviços burocráticos, organização do expediente, o recebimento e encaminhamento das correspondências, a publicação dos atos da presidência, o controle e a organização dos arquivos, do patrimônio e do almoxarifado.
Art. 3º Ficam
criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento
Comissionado, referência IPS/CC-04, com vencimentos fixados em R$ 871,25
(oitocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), mensais.
Art. 3º. Ficam
criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento comissionado.
(Redação
dada pela Lei nº 1964/2017)
Parágrafo único. A remuneração para
os cargos descritos no caput deste artigo será aquela descrita na referência
CC-6 de que trata o Anexo XX da lei
complementar municipal de n.º 1.944/2017. . (Redação
dada pela Lei nº 1964/2017)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.