O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, nos termos do processo nº 8545/2019 e,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça Cumulativa de Marataízes, com a finalidade expressa na sua cláusula primeira de estruturação da Defesa Civil Municipal, em especial no que se refere ao seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO que o Município adotou medidas legais criando a Coordenadoria de Defesa Civil pela Lei Municipal nº 1.755, de 25 de fevereiro de 2015, que estabeleceu as atribuições e responsabilidades da mesma, bem como procedeu a criação do cargo de Coordenador de Defesa Civil, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, ainda, a criação do cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil, a ser ocupado mediante Concurso Público;
CONSIDERANDO que no presente momento para atender a situação, esta municipalidade precisa adotar uma sistemática de seleção pública, para o preenchimento das 02 (duas) vagas e formação de cadastro de reservas, em caráter temporário e excepcional, enquanto estão sendo adotadas as providências necessárias para conclusão de todas as fases do Concurso Público e consequente preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores efetivos do Município de Marataízes – ES, resolve:
Art. 1º Designar, os servidores abaixo elencados, para compor a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, Habitação e Trabalho:
I –
MIGUEL LUIZ MAÇÃO JUNIOR – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – MAT. 105538;
II
– SILVIANA GOMES DA SILVA BRITO – OFICIAL ADMINISTRATIVO – MAT. 106826;
III
– THIAGO SANTOS MICHALSKY PINTO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – MAT. 106471; e
IV – THIELLE ALANE DA SILVA NASCIMENTO – ASSESSOR DE GESTÃO PROC. JUR. ADMINISTRATIVO – MAT. 110604.
Art. 2º A Comissão ficará responsável por executar todas as providências relativas ao Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário, convocar servidores, efetivos ou não, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros e técnicos, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 4º A Comissão atuará em conjunto nas atividades a serem realizadas para atendimento ao objeto desta Portaria, devendo os documentos expedidos serem assinados por todos os membros, em conjunto com o Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial.
Art. 5º Realizadas todas as fases, a Comissão Especial publicará por edital, o resultado parcial e decorridos os prazos de recursos, o resultado final do processo seletivo, que após, será homologado por ato do Executivo Municipal.
Art. 6º Os membros designados para a Comissão de que trata esta Portaria, farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII, do art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de julho de 2019.