O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei n° 053, de 09 de outubro de 1997 e
CONSIDERANDO o processo administrativo 26417/2017; Resolve:
Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, disponíveis no processo administrativo nº 26417/2017, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 024/2017, em face das Servidoras Municipais L. H. S. M. e F. R. C., sendo decidido pela autoridade instauradora do PAD a aplicação de advertência na forma do art. 209 da Lei n° 053/1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 27 de maio de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.