O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 034852/2018, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997; Decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal DANIEL CARLOS CALVE FILHO, Matrícula nº 105536, investido no cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.