O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 99º e 101º da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 033085/2018 resolve:
Art. 1° CONCEDER ao servidor público municipal RICARDO LEONEL LOUREIRO SANTOS, ocupante do cargo efetivo de motorista de veículo leve, matrícula nº 104135, a 1ª (primeira) parcela do QUINQUÊNIO, por tempo de serviço, de acordo com os artigos 99º e 101º da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997, retroagindo seus efeitos à data em que o servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.