O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Municipal Nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda nos termos do processo nº 37498/2018, decreta:
Art. 1º Fica exonerado, do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial Interno, o servidor ADÍLIO BITENCOURT FILHO, matrícula 001929, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, tendo em vista a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, concedida em 28 de abril de 2016, e ainda nos termos do processo administrativo nº 37498/2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 1º Fica exonerado, do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial Interno, o servidor ADÍLIO BITENCOURT FILHO, matrícula 001929, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, tendo em vista a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, concedida em 28 de abril de 2016, e ainda nos termos do processo administrativo nº 37498/2018.
Art. 1º Fica exonerado, do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial Interno, o servidor ADÍLIO BITENCOURT FILHO, matrícula 001929, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, tendo em vista a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, concedida em 28 de abril de 2016, e ainda nos termos do processo administrativo nº 37498/2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.