O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 2034 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 12
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
339093 Indenizações e Restituições 20.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................: 20.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 13
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA
449051 Obras e Instalações 20.000,00
TOTAL DE REDUCÕES ..................................................................: 20.000,00
Art. 3º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.