DECRETO-N
Nº 2.341 DE 10 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do
Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084 de
28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.193/2018 que regulamenta o
Conselho do Plano Diretor Municipal decreta:
Art.
1º Ficam
nomeados os representantes do CMPDM
– Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância
normativa, de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos
seguintes membros:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público:
Secretaria
de Planejamento
Titular:
Ivete Batista da Silva
Suplente:
Fernanda Machado Valentim
Obras
e Urbanismo
Titular:
Giusepe Mozer Marchiori
Suplente:
Lílian Fontes Demuner
Secretaria
de Finanças
Titular:
Aécio Joaquim Machado
Suplente:
Domário Marvila do Rosário
Câmara
Municipal
Titular:
Erimar da Silva Lesqueves
Suplente:
Edmo Carlos Brandão Mendes
II
– 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste
Município:
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e
Lourdes II);
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria);
Titular:
Lygia Daibert Furtado
Suplente:
Dilzepe Alves Machado
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa
Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita,
Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim
Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth);
Titular:
Luciano Leopoldina Alves
Suplente:
Edson Machado Estevão
Região 4 (Arpege,
Joá, Nova Marataízes(Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri,
Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista
doo Sul, Marobá)
Titular:
Deneval Barbosa Antunes
Suplente:
Dilson Ferreira Cunha
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos
Patos, Canaã, São João do Jaboti);
Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II ,
Timbó III , Nova Jerusalém, Curvina, Canudos)
Titular:
Cremildo Marvila
Suplente:
José Ribeiro
III – 04 (quatro) representantes do Setor Produtivo:
Representantes das entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil
Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre
Suplente: Elizeu Turini
Representantes das entidades empresariais do Mercado Imobiliário
Titular: Washington Luiz Machado
Suplente: Adalberto Pereira Júnior
Representantes das entidades do Sindicato dos Produtores Rurais
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal
Representantes das entidades do comércio e indústria
Titular: Israel Barboza Antunes
Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna
Art. 2º A Presidência do
Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou ao Órgão que a este vier
substituir e as reuniões serão regidas pelo Decreto que regulamentou o
Conselho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2019, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 2.35/2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de maio de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.