DECRETO
N Nº 2.335 DE 24 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084 de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO o
Decreto nº 2.193/2018 que regulamenta o Conselho do Plano Diretor Municipal decreta:
Art. 1º Ficam
nomeados os
representantes do CMPDM – Conselho
Municipal do Plano Diretor Municipal como instância
normativa, de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos
seguintes membros:
I - 04 (quatro)
representantes do Poder Público:
Secretaria de Planejamento
Titular: Kelly Figueiredo Soares Fernandes
Suplente: Fernanda Machado Valentim
Obras e Urbanismo
Titular: Giusepe Mozer
Marchiori
Suplente: Lílian Fontes Demuner
Secretaria de Finanças
Titular: Aécio Joaquim Machado
Suplente: Domário
Marvila do Rosário
Câmara Municipal
Titular: Erimar da
Silva Lesqueves
Suplente: Edmo Carlos
Brandão Mendes
II – 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste
Município:
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita,
Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II);
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon
Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria);
Titular: Lygia Daibert
Furtado
Suplente: Dilzepe
Alves Machado
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II,
Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa
Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo
Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona
Ruth);
Titular: Luciano Leopoldina Alves
Suplente: Edson Machado Estevão
Região 4 (Arpege, Joá,
Nova Marataízes(Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa
Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá)
Titular: Deneval
Barbosa Antunes
Suplente: Dilson
Ferreira Cunha
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do
Jaboti);
Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II , Timbó III , Nova Jerusalém, Curvina, Canudos)
Titular: Cremildo
Marvila
Suplente: José Ribeiro
III – 04 (quatro ) representantes do Setor Produtivo:
Representantes das
entidades profissionais ligadas à planejamento,
infraestrutura urbana e construção civil
Titular: Rômulo de
Oliveira Delatorre
Suplente: Elizeu Turini
Representantes das
entidades empresariais do Mercado Imobiliário
Titular: Washington
Luiz Machado
Suplente: Adalberto
Pereira Júnior
Representantes das
entidades do Sindicato dos Produtores Rurais
Titular: Dayane
Marques Marvila Brandão
Suplente: Maria de
Fátima Carvalho Serafim Leal
Representantes das
entidades do comércio e indústria
Titular: Israel
Barboza Antunes
Suplente: Gilmar
Távora Sant’Anna
Art. 2º A Presidência do
Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou ao Órgão que a este vier substituir
e as reuniões serão regidas pelo Decreto que regulamentou o Conselho.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.