O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c”, do inciso I, do Artigo 1º do Decreto N nº 2.164, de 01 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.