O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.967 DE 28 de novembro de 2017.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 155.000,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 06
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
339030............................. Material de Consumo....................150.000,00
FICHA 12
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
339093.............................. Indenizações e Restituições........5.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS ..............................................................................: 155.000,00
Art.2º Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 13
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA
449051.............................Obras e Instalações .....................155.000,00
TOTAL DE REDUCÕES ............................................................................: 155.000,00
Art. 3º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 155.000,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Julho de 2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de julho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ERRATA
DECRETO-N Nº 2.160, 31 DE JULHO DE 2018, ONDE LÊ-SE:
Art. 1º (…)
TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................: 55.000,00
LEIA-SE:
Art. 1º (…)
TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................: 155.000,00
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.